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As transferências constitucionais são uma das formas de o Governo Federal enviar recursos financeiros para os Estados da Federação, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências dos recursos aos Estados, nos prazos legalmente estabelecidos, informando as previsões de receitas e os valores liberados com as respectivas bases de cálculo. Por sua vez, compete aos Estados, após conhecimento da transferência a ser executada, efetuar o seguinte lançamento contábil:
D: 1.1.2.3.3.xx.xx Créditos de Transferências a Receber – Inter OFSS –União
C: 4.5.2.1.3.xx.xx Transferências Constitucionais e Legais de Receitas – Inter OFSS – União
D: 3.5.2.1.4.xx.xx Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas – Inter OFSS – Estado
C: 2.1.5.0.4.xx.xx Obrigações de Repartição a Outros Entes – Inter OFSS – Estado
D: 1.1.2.3.4.xx.xx Créditos de Transferências a Receber – Inter OFSS – Estado
C: 4.5.2.1.4.xx.xx Transferências Constitucionais e Legais de Receitas – Inter OFSS – Estado
D: 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional
C: 4.5.2.1.1.xx.xx Transferências Constitucionais e Legais de Receitas – Consolidação
D: 3.5.2.1.4.xx.xx Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas – Inter OFSS - Estado
C: 4.5.2.3.3.xx.xx Transferências Voluntárias – Inter OFSS – União