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O reconhecimento de compromissos financeiros por entidades, como as autarquias municipais, por exemplo, após o encerramento do exercício correspondente, classifica-se como despesas de exercícios anteriores (DEA). Acerca do tema e do que rege a Lei nº 4320/1964, pode-se afirmar que se caracterizam como DEA:
os restos a pagar com prescrição interrompida, cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito do credor
elementos de despesa próprios usados no orçamento do exercício corrente, para atender a despesas que pertencem ao exercício subsequente
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que tenham sido processadas na época própria
despesas que abranjam mais de um exercício, em que a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior e a parcela referente ao exercício corrente constituam despesas extraorçamentárias do ano