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A partir do exercício financeiro da 2022, deve ser observada a nova estrutura do código da natureza de receita orçamentária, que continua sendo composta por um código de oito dígitos numéricos e passa a ter a seguinte disposição:
A | B | C | D | EE | F | G |
Categoria Econômica | Origem | Espécie | Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita | Tipo | ||
O MCASP 9ª edição destaca que “D”, “EE” e “F” correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “EE”, correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados. Em relação aos desdobramentos “EE”, é correto afirmar que:
“50” até “98” identificam códigos reservados para uso específico de Estados, Distrito Federal e Municípios.
“00” até “49” identificam códigos reservados para uso específico de Estados, Distrito Federal e Municípios.
“00” até “49” identificam códigos reservados exclusivamente para a União.
“50” até “98” identificam códigos reservados exclusivamente para a União.
“99” será utilizado para registrar exclusivamente as reservas de contingências.