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Em geral são considerados como despesa pública todos os dispêndios realizados por um ente governamental no provimento de bens e serviços públicos, diretos ou indiretos. Porém, nem todos esses dispêndios têm impacto efetivo no patrimônio do ente.
Para que uma despesa seja considerada efetiva, é necessário que:
seja autorizada na lei orçamentária anual;
sua liquidação se dê no curso do exercício financeiro;
sua realização reduza a situação líquida patrimonial do ente;
tenha impacto efetivo na apuração do resultado primário;
tenha sido regular e previamente empenhada.