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Considerando o preconizado no manual de contabilidade aplicada ao setor público (MCASP, 2021), os bens de uso especial compreendem
os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, fazendas, museus, hospitais, dentre outros.
os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle.
os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados à reforma agrária, dentre outros.
os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos, como por exemplo, obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc.), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.