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A escrituração e consolidação das contas por parte das entidades públicas precisa atender, além de outras exigências contábeis, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com o objetivo de proporcionar consistência e conformidade às informações geradas, na escrituração das contas públicas:
a assunção de compromissos será registrada segundo o regime de competência;
a despesa e o resultado dos fluxos financeiros serão apurados pelo regime de caixa;
a disponibilidade de caixa será mantida em conformidade com o princípio da não vinculação;
as inscrições em Restos a Pagar serão feitas de forma independente do ciclo do mandato;
as operações de crédito serão registradas até o limite legalmente definido.


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