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Por definição do Código Tributário Nacional, “lançamento” é definido como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o seu débito. Quando ocorrer o fato gerador de uma taxa municipal, o contador deverá registrar o respectivo direito de recebimento no Ativo, utilizando como contrapartida a seguinte conta-contábil de natureza patrimonial do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada.
5.2.1.1.x.xx.xx – Previsão da Receita.
1.1.2.2.x.xx.xx – Créditos Tributários a Receber.
4.1.1.1.x.xx.xx – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.