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A valorização das estradas municipais em virtude da reavaliação deverá ser registrada, no sistema patrimonial, como:
variação patrimonial aumentativa, pelo valor de R$ 2.220.000,00.
capital integralizado, pelo valor de R$ R$ 2.220.000,00.
variação patrimonial aumentativa, pelo valor de R$ 2.920.000,00.
receita realizada, pelo valor de R$ 2.220.000,00.
reserva de reavaliação, pelo valor de R$ 2.920.000,00.


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