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As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, especificamente a NBC TSP – 08 tratam da normatização dos procedimentos contábeis relativos aos ativos intangíveis. Neste sentido, ativo intangível é aquele que
é um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
compreende os bens vinculados ao terreno (solo) que estão impossibilitados de serem retirados sem destruição ou danos.
compreende os bens que têm existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período (exercício).