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Um ente público possui uma dívida com um particular na forma de precatório no valor de R$ 10.000,00 cujo pagamento está previsto na Lei Orçamentária Anual; entretanto, este mesmo particular tem uma dívida tributária com o referido ente público no valor de R$ 2.000,00 inscrita em dívida ativa.
Considerando a baixa da Dívida Ativa por compensação de créditos inscritos com créditos contra a Fazenda Pública, esta deverá
manter o débito tributário inscrito em dívida ativa pela Fazenda Pública por seu valor total, mesmo quando o valor do precatório for menor que o da dívida ativa.
manter o valor da diferença a maior entre o valor do precatório e o da dívida ativa retidos nos cofres públicos.
receber R$ 8.000,00 do particular, pagar R$ 2.000,00 ao particular e baixar o crédito inscrito na dívida ativa.
registrar a despesa orçamentária referente aos valores devidos pela Fazenda Pública pelo valor efetivamente recebido e permanecendo a diferença inscrita em dívida ativa.
registrar a receita orçamentária referente ao crédito da dívida ativa pelo valor que o particular efetivamente pagou à Fazenda Pública, registrando a diferença em perdas.