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Quando tratamos das Variações Ativas Orçamentárias, podemos afirmar corretamente que compreendem:
1) receitas que representam a arrecadação bruta dos recursos, em cumprimento às Leis pertinentes; 2) Interferências Passivas que significam as Incorporações e Desincorporações de Receitas e Despesas entre as Unidades Gestoras, mantendo paridade com as Interferências Passivas; e 3) Mutações Ativas que refletem o resultado de gestão de cada Unidade Gestora, em virtude da execução orçamentária basicamente das arrecadações de créditos recebidos e aquisições de bens e serviços.
1) receitas que representam a arrecadação antecipada dos recursos, em cumprimento às Leis pertinentes; 2) Interferências Ativas que significam as Doações e Benefícios de Receitas e Despesas entre as Unidades Gestoras, mantendo correlação com as Interferências Passivas; e 3) Mutações Ativas que refletem o equilíbrio do resultado de gestão de cada Unidade Gestora, em virtude da execução orçamentária basicamente das operações de resgate de créditos recebidos e aquisições de bens e valores.
1) receitas que representam a arrecadação líquida dos recursos, em cumprimento às Leis pertinentes; 2) Interferências Ativas que significam as Incorporações e Desincorporações de Receitas e Despesas entre as Unidades Gestoras, mantendo correlação com as Interferências Passivas; e 3) Mutações Ativas que refletem o equilíbrio do resultado de gestão de cada Unidade Gestora, em virtude da execução orçamentária basicamente das operações de resgate de créditos recebidos e aquisições de bens e valores.
1) receitas que representam a arrecadação bruta dos recursos, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; 2) Interferências Ativas que significam as transações e negociações com Receitas e Despesas entre as Unidades Prestadoras, mantendo correlação com as Interferências Passivas; e 3) Mutações Ativas que refletem o equilíbrio do resultado de gestão de cada Unidade Prestadora, em virtude da execução orçamentária basicamente das operações de resgate de créditos recebidos e aquisições de bens e serviços.
1) receitas que representam as doações dos recursos, em cumprimento às Leis complementares; 2) Interferências Passivas que significam as Incorporações e Desincorporações de Receitas e Despesas entre as Unidades Credoras, mantendo unidade com as Interferências Passivas; e 3) Mutações Passivas que refletem o equilíbrio do resultado da arrecadação de cada Unidade Gestora, em virtude da execução orçamentária, basicamente das operações de antecipação de créditos recebidos e subvenção de bens e valores.


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