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De acordo com a Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público - NBASP 100 Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público, quando uma opinião de auditoria é utilizada para transmitir o nível de asseguração, a opinião deve ser em um formato padronizado. A opinião pode ser não modificada ou modificada. Uma opinião não modificada é usada tanto para asseguração razoável como para asseguração limitada. Uma opinião modificada pode ser:
I.Abstenção - quando o auditor, após ter obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que desvios ou distorções, quer individualmente ou no agregado, são relevantes e generalizados.
II.Adversa - quando o auditor é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, devido a uma incerteza ou limitação de escopo que é tanto relevante quanto generalizada.
III.Qualificada (exceto por) - quando o auditor discorda com, ou é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente a apropriada acerca de certos itens do objeto que são ou podem ser relevantes mas não generalizados.
Está CORRETO o que se afirma em:
I, apenas.
I, II, III.
III, apenas.
II e III, apenas.