Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará a seguinte:
A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados em grupos.
A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de resultado.
As demonstrações contábeis compreenderão, apenas conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de passivos.