De acordo com o MCASP 10.a edição, devem ser inscritas em restos a pagar não processados as despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro do respectivo exercício, desde que
o saldo da dotação orçamentária inicial não tenha sido suficiente para a execução integral das despesas.
o prazo para a conclusão da licitação ainda não tenha se esgotado.
a lei orçamentária anual aprovada para o exercício seguinte tenha previsto dotação orçamentária para o mesmo fim.
o prazo para o cumprimento da obrigação assumida pelo credor esteja vigente.
tenha havido excesso de arrecadação no exercício.