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A Lei no 4.320/64, ao tratar da avaliação dos elementos patrimoniais, estabelece que:
os débitos e créditos em moeda estrangeira devem ser convertidos à taxa média cambial vigente no exercício.
os títulos de renda em moeda estrangeira devem ser convertidos à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
os bens de almoxarifado devem ser custeados pelo critério PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai).
os bens móveis podem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo de mercado, dos dois o menor.
a reavaliação é obrigatória para imóveis.