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Considere que, em um ente público, tenha sido aprovado, ao final do primeiro exercício, crédito especial, mediante autorização de um novo empréstimo, no valor de R$ 250.000.000,00, e que o crédito tenha sido reaberto no segundo exercício, quando os recursos foram efetivamente recebidos. Considere, ainda, que, no primeiro exercício, R$ 200.000.000,00 tenham sido empenhados para a realização de investimentos, valor que foi inscrito em restos a pagar, para ser executado no segundo exercício. Nessa situação, no primeiro exercício, a regra de ouro não foi observada, do que decorreu um excesso de R$ 50.000.000,00 em operação de crédito aprovada, comparativamente à autorização para a realização de investimento.


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