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A normatização do tratamento contábil aplicável à seleção, aplicação e alterações de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro foi elaborada com base na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Disponível em: https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-decontabilidade/normas-completas/. Acesso em: 17 jul. 2023. (Texto adaptado da NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Aprova a NBC TSP 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro).
Reapresentação Retrospectiva pode ser definida como
Os princípios, bases, convenções, regras e procedimentos adotados pela entidade na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
Um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou passivo que decorrem de nova informação ou inovações, portanto não se trata de retificação de erro.
Um requisito que ocorre quando a entidade não puder aplicá-lo, depois de ter efetuado todos os esforços razoáveis nesse sentido.
Aquilo que consiste na aplicação de nova política contábil a transações e fatos que ocorrerem após a data de alteração e no reconhecimento do efeito de uma mudança de estimativa contábil, para o exercício corrente e futuros afetados pela mudança.
Aquilo que consiste em corrigir o reconhecimento, mensuração e divulgação dos valores dos elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de exercício anterior nunca tivesse ocorrido.