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Um ente público realizou uma operação de crédito para a construção de uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Em função de atrasos na contratação da empresa, o recurso foi recebido e aplicado até o início da obra. De acordo com Norma Brasileira de Contabilidade do Setor Público nº 14 — Custos de Empréstimos (NBC TSP 14), a receita financeira gerada nessa aplicação deve ser:
Deduzida do custo de empréstimo que será incorporado ao ativo qualificável.
Revertida ao credor do empréstimo.
Incorporada aos juros e encargos a pagar.
Apropriada ao custo de empréstimo que será incorporado ao ativo qualificável.