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Uma entidade pública adquiriu um terreno para a construção de uma unidade de saúde, no valor de R$ 800.000,00, por meio de um contrato de financiamento. O financiamento será pago em 12 parcelas mensais, que correspondem ao prazo estimado para a conclusão da obra. Os juros compostos são pré-fixados e correspondem a 1% a.m., que implicam um montante de R$ 52.948,37.
De acordo com o tratamento padrão dos custos dos empréstimos previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os custos do referido contrato de financiamento devem ser:
creditados na conta retificadora 2.1.2.x.x.xx.xx – encargos financeiros a apropriar a curto prazo;
debitados na conta de 2.1.2.x.x.xx.xx – juros e encargos a pagar;
incorporados por competência ao custo de ativo objeto do contrato de financiamento;
reconhecidos no passivo, seguido da conta retificadora, a fim de que a apropriação ocorra mensalmente;
registrados como variações patrimoniais diminutivas financeiras na assinatura do contrato.