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A respeito da distribuição dos recursos financeiros às unidades da administração pública, a Lei n. 4.320/64 determina que:
as transferências do caixa do Tesouro para as unidades devem obedecer a cronograma financeiro aprovado pelo Presidente da República, mediante decreto.
as cotas devem obedecer a uma programação mensal aprovada pelo Ministério da Fazenda.
cotas semestrais devem ser aprovadas para as despesas de custeio e quadrimestrais para as despesas de capital.
um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar deverá ser aprovado.
a distribuição de cotas financeiras deve obedecer a periodicidade estabelecida na lei orçamentária anual.