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Uma entidade do setor público reconheceu, em 2023, receita de R$ 200.000, referente a um convênio.
Em 2024, a receita reconhecida com o convênio, referente ao mesmo contrato, foi de R$ 120.000. Entretanto, foi efetuada restituição de R$ 150.000.
Em 2024, a entidade reconheceu
dedução de receita de R$ 150.000.
despesa orçamentária de R$ 150.000.
despesa extraorçamentária de R$ 150.000.
dedução de receita de R$ 120.000 e despesa orçamentária de R$ 30.000.
dedução de receita de R$ 120.000 e despesa extraorçamentária de R$ 30.000.


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