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É notório que o Estado necessita de recursos financeiros para o financiamento das políticas públicas que lhe compete executar, e, para tanto, deve arrecadar receitas. Quando essa arrecadação provém do usufruto de seu poder de império, isto é, de forma coercitiva, mediante a imposição de obrigações financeiras aos administrados, tais receitas recebem a denominação de Receitas:
Derivadas.
Ordinárias.
Vinculadas.
Originárias.
Compulsórias.


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