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A Lei n.º 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, define créditos adicionais como sendo as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Esses créditos adicionais classificam-se em:
Orçamentários e extraorçamentários.
Complementares e suplementares.
Ordinários e extraordinários.
Suplementares, especiais e extraordinários.
Perenes, especiais e eventuais.


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