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Segundo o artigo 39-A da Lei Federal nº 4.320/1964, a...

Segundo o artigo 39-A da Lei Federal nº 4.320/1964, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimentos regulados pela:


A

Secretaria do Tesouro Nacional.


B

Advocacia Geral da União.


C

Procuradoria da Fazenda Nacional.


D

Comissão de Assuntos Financeiros do Senado Federal.


E

Comissão de Valores Mobiliários.