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Uma das classificações aplicáveis aos bens públicos é aquela que os nomeiam como bens de uso comum do povo. Estes, por sua vez, podem ser encontrados em duas classes de ativos: ativos de infraestrutura e bens do patrimônio cultural. Sobre os ativos de infraestrutura, é correto afirmar que:
São geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar ao longo do tempo, mesmo se sua condição física se deteriorar.
São partes de um sistema ou de uma rede, especializados por natureza e não possuem usos alternativos.
São ativos que normalmente podem ser conservados por um número significativamente menor de anos do que a maioria dos bens do ativo imobilizado.
Por sua especificidade, não há obrigatoriedade quanto a sua contabilização pelas entidades públicas.
Apesar de serem contabilizados, não há exigência quanto ao registro da sua depreciação.


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