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O 13º salário (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência, não se confundem, portanto, com o termo provisões. Para o reconhecimento dos passivos relacionados ao 13º salário e às férias deve-se realizar a apropriação mensal em conformidade com o regime de competência. (MCASP, 2023).
Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o procedimento adequado no registro do 13º salário e/ou férias:
A apropriação mensal das férias é composto apenas pelo duodécimo de férias para cada mês trabalhado, sendo o abano constitucional (1/3) registrado apenas quando houver o seu pagamento na folha de salários mensal.
Os encargos patronais incidentes sobre 13º salário e férias não são objeto de apropriação mensal, pois serão recolhidos no ato de seu pagamento na folha de salários mensal.
O pagamento das férias usualmente é realizado separadamente da folha de salários mensal,
A apropriação mensal do 13º salário por competência é o reconhecimento da obrigação do duodécimo de 13º Salário para cada mês trabalhado.
No encerramento do exercício poderá haver saldo na conta de apropriação mensal do 13º salário, principalmente, se o funcionário público for exonerado no mês de seu pagamento.


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