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Em conformidade com Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos, e os valores destinados à formação do Fundeb pelos estados, Distrito Federal e municípios deverão ser registrados
patrimonialmente como variação patrimonial diminutiva (VPD) e orçamentariamente como dedução da receita orçamentária realizada.
orçamentariamente como acréscimo da despesa empenhada e ato potencial devedor nos procedimentos de controle.
patrimonialmente como variação patrimonial aumentativa (VPA) e orçamentariamente como acréscimo da receita orçamentária prevista.
orçamentariamente como dedução da despesa liquidada e ato potencial credor nos procedimentos de controle.
patrimonialmente como variação patrimonial diminutiva (VPD) e orçamentariamente como dedução do saldo da frustração de arrecadação da receita orçamentária.