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O auditor de controle interno de determinado município, ao executar suas atribuições de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito do Poder Executivo Municipal, observou que alguns créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei, após apuração de certeza e liquidez, foram erroneamente inscritos. A fim de efetuar a devida correção, o auditor esclareceu que a correta inscrição deverá ser em:
Dívida Ativa.
Dívida Pública.
Restos a Pagar.
Despesa Extraorçamentária.