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A não publicação da lei orçamentária de 2025 até 31 de dezembro de 2024 permite, de acordo com a LDO, a execução de algumas programações constantes do respectivo projeto de lei orçamentária, tais como
despesas correntes referentes a projetos em andamento considerados prioritários.
formação de estoques públicos vinculados a programas para a garantia de abastecimento interno em caso de frustração de produção.
despesas custeadas com receitas próprias, de convênios ou de doações.
pagamento de precatórios nos limites orçamentários máximos previstos para todo o exercício.
pagamento da totalidade das despesas de exercícios anteriores.


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