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Na medida em que o contador de uma entidade pública identifica empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência “plurienal” e que não tenham sido liquidados, esse deverá computar tais empenhos como Restos a Pagar
no último ano de vigência do crédito.
no semestre seguinte ao vencimento do empenho.
imediatamente no mês antes da previsão de sua liquidação.
na data do seu vencimento.
em 31 de dezembro do ano corrente ao crédito.