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Considere os seguintes fatos a serem registrados na contabilidade de determinado ente público:
recebimento de receitas tributárias no valor de R$ 1.200,00;
empenho da despesa no valor de R$ 1.000,00;
liquidação de despesa corrente no valor de R$ 700,00;
pagamento da despesa corrente no valor de R$ 200,00.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964 e considerando exclusivamente os fatos descritos acima, ao final do exercício financeiro, o valor do “Superávit Financeiro”, do saldo a ser inscrito como “Restos a Pagar Processados” e como “Restos a Pagar Não Processados” foram, respectivamente,
R$ 20,00, R$ 700,00 e R$ 300,00.
R$ 200,00, R$ 500,00 e R$ 200,00.
R$ 1.000,00, R$ 500,00 e R$ 300,00.
R$ 200,00, R$ 1.000,00 e R$ 300,00.
R$ 200,00, R$ 500,00 e R$ 300,00.


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