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Em caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas as transferências, deve‑se contabilizar a devolução como dedução de receita orçamentária até o limite das transferências recebidas. Assim sendo, se a restituição ultrapassar esse valor, o montante excedente deverá ser registrado como despesa orçamentária.
Certo
Errado


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