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Em determinado município mineiro há uma carência de enfermeiros, médicos e fisioterapeutas efetivos. Foi aberto concurso público para suprir a necessidade; porém, não houve inscritos. Dessa forma, para atender a demanda da área da saúde, o município se viu obrigado a contratar, via inexigibilidade de licitação, uma empresa para substituir os servidores públicos. À luz da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as despesas decorrentes do contrato celebrado com a dita empresa devem ser contabilizadas na rubrica:
Locação de Mão de Obra.
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização.


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