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O suprimento de fundos diz respeito a um adiantamento de valores, que constitui despesa orçamentária, a um servidor público que prestará contas.
Como exemplo de uma situação na qual se permite a utilização de suprimento de fundos, pode ser citada a seguinte condição:
atendimento a despesas eventuais que exijam pronto pagamento, exceto em viagens e com serviços especiais.
atendimento a despesas de pequeno e médio vulto, não devendo ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
despesa que deve ser realizada em caráter sigiloso, de acordo com classificação constante em regramento próprio.
servidor público declarado em alcance, com publicação no Diário Oficial.
servidor público que recebeu numerário e ficou responsável por até três suprimentos, como regra.


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