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No Balanço Patrimonial dos Entes públicos, os atos a executar que podem vir a afetar po...

No Balanço Patrimonial dos Entes públicos, os atos a executar que podem vir a afetar positiva ou negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente, como aqueles decorrentes de direitos e obrigações conveniadas ou contratadas, responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros e garantias e contragarantias recebidas e concedidas, devem ser classificados como:


A

Resultado diferido.


B

Intangível.


C

Ajustes de avaliação patrimonial.


D

Realizável a longo prazo.


E

Contas de compensação.