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No Balanço Patrimonial dos Entes públicos, os atos a executar que podem vir a afetar positiva ou negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente, como aqueles decorrentes de direitos e obrigações conveniadas ou contratadas, responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros e garantias e contragarantias recebidas e concedidas, devem ser classificados como:
Resultado diferido.
Intangível.
Ajustes de avaliação patrimonial.
Realizável a longo prazo.
Contas de compensação.


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