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Caso um Município verifique que o seu limite de endividamento ultrapassou o percentual previsto na legislação no período de verificação encerrado em 30/04/2025, com base nos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para que não sofra sanções, o Município deverá reconduzir seu grau de endividamento para que fiquem dentro dos limites, no máximo:
Até 31/08/2025, eliminando, pelo menos 10% (dez por cento) do excedente até 31/10/2025.
Até 31/08/2025, eliminando, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do excedente até 31/12/2025.
Até 31/12/2025, eliminando, pelo menos 10% (dez por cento) do excedente até 31/08/2025.
Até 30/04/2026, eliminando, pelo menos 10% (dez por cento) do excedente até 31/12/2025.
Até 30/04/2026, eliminando, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do excedente até 31/08/2025.