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No âmbito da Administração Pública, o suprimento de fundos é um mecanismo utilizado para atender a despesas de pequeno vulto ou caráter urgente. Sobre esse instrumento, à luz das normas de execução orçamentária e financeira e dos princípios que regem a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
O suprimento de fundos deve ser autorizado mediante emissão de empenho na modalidade “despesa por suprimento”, sendo o favorecido o servidor responsável pela aplicação dos recursos.
A prestação de contas dos valores recebidos em suprimento de fundos deve ser feita pelo servidor favorecido, no prazo estipulado em regulamento, sob pena de responsabilização administrativa.
É vedada a concessão de novo suprimento de fundos ao servidor que não tenha prestado contas de um suprimento anterior, salvo em casos excepcionais de força maior, devidamente justificados.
O suprimento de fundos pode ser concedido tanto em caráter excepcional quanto rotineiro, desde que vinculado à continuidade do serviço público e devidamente previsto no planejamento orçamentário.
Em regra, não se admite a utilização de suprimento de fundos para pagamento de despesas com aquisição de material permanente ou contratação de serviços de terceiros que demandem vínculo empregatício.