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Uma entidade pública adquiriu um notebook pelo valor total de R$ 5.000. A nota fiscal indica que R$ 4.000 corresponde ao preço da parte física do notebook e R$ 1.000 corresponde ao sistema operacional, considerado parte integrante do referido notebook. De acordo com a NBC TSP 07 e 08, a entidade deve realizar o reconhecimento inicial do valor do notebook, em R$, por
1.000 como ativo intangível e por 4.000 como ativo imobilizado.
1.000 como despesa e por 4.000 como ativo imobilizado.
5.000 como ativo imobilizado.
5.000 como ativo intangível.
5.000 como despesa.


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