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Um analista judiciário do TRE-TO especialista em contabilidade foi designado para elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do órgão. Considerando as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) e suas alterações, assinale a alternativa INCORRETA sobre o RGF do órgão.
O RGF do órgão deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre.
O RGF do órgão deve conter informações sobre a despesa total com pessoal, demonstrando o cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF.
O RGF do órgão deve incluir demonstrativos comparativos com os limites de operações de crédito e concessão de garantias estabelecidos pela LRF.
O RGF do órgão deve incluir, no último período de reporte, demonstrativos detalhando o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e a inscrição em Restos a Pagar.
O RGF do órgão deve ser assinado pelo Presidente do Tribunal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira, bem como por outras definidas na legislação.