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A Contabilidade Pública brasileira, fundamentada em uma estrutura legal e em constantes aprimoramentos normativos, adota métodos específicos para o reconhecimento e a evidenciação das receitas, em função de seus diferentes enfoques e finalidades.
Considerando as disposições que regem a matéria, qual alternativa descreve de forma mais precisa e abrangente o reconhecimento da receita pública?
O reconhecimento da receita pública coexiste em uma dupla abordagem: sob o enfoque orçamentário, ela é reconhecida no momento de sua arrecadação efetiva; e sob o enfoque patrimonial, é reconhecida quando da ocorrência do fato gerador, em aderência integral ao regime de competência e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, visando à transparência e à adequação aos padrões internacionais.
A receita pública é integralmente reconhecida apenas quando se consolida sua inscrição em Dívida Ativa, pois é nesse momento que o crédito adquire liquidez e certeza para o Estado, desconsiderando-se as entradas de caixa anteriores.
O critério exclusivo para o reconhecimento da receita, seja orçamentária ou extraorçamentária, é a sua previsão na Lei Orçamentária Anual, sem a qual nenhuma entrada de recursos pode ser considerada receita para fins contábeis.
Todas as receitas públicas são reconhecidas exclusivamente pelo regime de caixa, priorizando a efetiva entrada de numerário nos cofres públicos, independentemente de sua origem ou classificação como orçamentária ou extraorçamentária.


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