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A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Nesse sentido, são Receitas de Capital as provenientes, EXCETO:
De recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
Dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
Da conversão, em espécie, de bens e direitos.


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