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Na Contabilidade Pública, distingue-se o ato administrativo...

Na Contabilidade Pública, distingue-se o ato administrativo do fato contábil, especialmente quanto à sua repercussão no patrimônio. Considera-se um ato administrativo e não um fato contábil:


A

Lançamento da folha de pagamento de servidores.


B

Assinatura de contrato de convênio ainda sem execução financeira.


C

Recebimento de receita tributária em conta única do Tesouro.


D

Pagamento de empenho liquidado no exercício corrente.