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Em junho de 2025, uma entidade do setor público reconheceu R$ 60.000,00 como despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas por meio de cartão magnético. Do valor, R$ 48.000,00 foram destinados a servidores e R$ 12.000,00, a estagiários.
Em relação ao elemento de despesa, deve ser contabilizado como “Auxílio-Alimentação” o seguinte valor:
zero.
R$ 12.000,00.
R$ 36.000,00.
R$ 48.000,00.
R$ 60.000,00.