Com relação às definições aplicáveis às avaliações e mensurações de ativos e passivos do setor público, é correto afirmar que o “Valor líquido contábil” é:
O montante que a entidade antecipa obter por meio da alienação ou utilização de itens de inventário, deduzindo-se os custos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.
A quantia compreendida entre o valor justo líquido das despesas de venda do ativo ou unidade geradora de caixa e seu valor em uso.
O valor do ativo registrado na contabilidade em uma data específica, sem considerar a dedução da depreciação, amortização ou exaustão acumulada correspondente.
O valor do bem registrado na contabilidade em uma data específica, obtido após a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada, além das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
O montante pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas, que atuam em condições independentes e têm conhecimento de mercado.