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As despesas de exercícios anteriores dos órgãos públicos são regidas pelo artigo 37 da Lei 4.320/64. Qual alternativa está “incorreta” sobre as despesas de exercícios anteriores – DEA?
As subvenções econômicas.
Despesas que não se tenham processado na época própria, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
Restos a pagar com prescrição interrompida.
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.