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O Orçamento é um instrumento que os órgãos públicos utilizam para organizar seus recursos financeiros. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Sobre o orçamento, a alternativa “incorreta” é:
Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Os créditos suplementares, são créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender as insuficiências de caixa.
Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.