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Considerando as definições da NBC TSP 03/2016, a “obrigação que deriva das ações da entidade em que a entidade indica a terceiros, por meio de padrão estabelecido de práticas passadas, políticas publicadas ou de declaração específica, que aceitará certas responsabilidades; e, como resultado de tal indicação, a entidade cria uma expectativa válida da parte de terceiros de que cumprirá com essas responsabilidades” é denominada obrigação:
Legalmente vinculada.
Regularmente vinculada.
Não legalmente vinculada.
Não regularmente vinculada.
Autônoma.


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