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Os servidores públicos possuem direito ao décimo terceiro salário e remuneração adicional de férias, da mesma forma que os empregados da iniciativa privada. Ocorre que a contabilização de tais verbas, pelo menos sob o enfoque orçamentário, possuem algumas particularidades. Assinale a alternativa que apresenta uma informação correta acerca dos registros contábeis de décimo terceiro salário e férias devidos aos servidores públicos:
A despesa orçamentária de custeio deve ser registrada somente no momento do pagamento do décimo terceiro e das férias.
Mensalmente deve ser contabilizada a apropriação proporcional da despesa orçamentária com férias e décimo terceiro salário.
Caso o Ente conceda adiantamento de décimo terceiro salário no início de cada ano, o valor deve ser registrado como despesa extraorçamentária, até que o servidor faça jus ao direito do valor integral.
Caso um servidor público receba e goze as férias no mês de fevereiro de 2023, mas o período aquisitivo corresponde a 2022 não deverá ser realizado nenhum registro contábil orçamentário no ano de 2023.
A despesa orçamentária com décimo terceiro deve ser registrada somente no mês de dezembro de cada ano, independente se houve adiantamento de recursos para os servidores ou não.