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O livro-caixa registra a entrada e a saída de dinheiro em uma empresa. A legislação em vigor prescreve que microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário Simples Nacional, devem manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária. Todavia, para os optantes do Simples Nacional, o Comitê Gestor definiu que estão dispensadas do registro do livro-caixa as empresas que fizerem a apresentação da escrituração contábil
do livro razão e do livro de controle da produção.
de registro do inventário e do livro entrada de mercadorias.
de apuração do ICMS e do livro diário.
de registro de prestação de serviços e do livro de controle de estoques.
do livro diário e do livro razão.


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