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A Lei nº 4.320/1964 define que os resultados gerais do exercício financeiro do ente público devem ser apurados e descritos em demonstrações contábeis. Trata-se de demonstração contábil que NÃO corresponde às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público:
Balanço Financeiro.
Balanço Patrimonial.
Demonstração do resultado do exercício.
Demonstração das variações patrimoniais.


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